Conheça o Siscoserv e quando ele é obrigatório

O Siscoserv é um sistema para comércio exterior. A sigla significa Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, instituído pela Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e é gerido pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal Brasileira (RFB).

Nem todas as empresas entendem muito bem como o Siscoserv funciona. E isso pode acarretar em erros em seus registros. Entenda neste artigo como são divididos seus módulos e modos para compreender o conceito do sistema.

Quando é obrigatório utilizar o Siscoserv?

Segundo a Confirp, o Siscoserv é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, sobre as transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior

a) o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil;

b) a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou quaisquer outros meios admitidos em direito; e

c) a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil, que realize outras operações que produzam variações no patrimônio.

A obrigação estende-se ainda:

a) às operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações; e

b) às operações realizadas por meio de presença comercial no exterior relacionada a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, conforme alínea “d” do Artigo XXVIII do GATS (Acordo Geral sobre Comércio de Serviços), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30/94, e promulgado pelo Decreto nº 1.355/94.

Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e o microempreendedor individual (MEI), pessoas físicas que, em nome individual, não exerçam qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, e que não realizem operações em valor superior a US$ 20,000.00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês, estão desobrigadas.

Quais são os módulos do Siscoserv?

O Siscoserv é composto por dois módulos: Venda e Aquisição. Primeiro, analise se sua transação é uma venda ou uma aquisição de serviços. Um dos erros mais recorrentes é registrar no módulo errado. Então se você está sendo faturado e está pagando por algo, opte pelo módulo de aquisição. Se você está faturando, faça o registro no módulo de venda.

Depois, escolha o modo correto. No módulo Venda temos:

Modo 1 – Comércio Transfronteiriço: não há deslocamento de nenhuma das partes.

Modo 2 – Consumo no Exterior:  a parte do Brasil vai ao exterior consumir

Modo 3 – Registro de Presença Comercial: quando a parte do exterior tem uma unidade no Brasil e presta serviço através dela

Modo 4 – Deslocamento Temporário de Pessoa Física: a parte do exterior vem ao Brasil prestar o serviço

No módulo Aquisição temos:

Modo 1 – Comércio Transfronteiriço: não há deslocamento de nenhuma das partes.

Modo 2 – Consumo no Brasil: a parte do exterior vem ao Brasil consumir

Modo 3 – Presença Comercial no Exterior: quando a parte do Brasil controla uma unidade no exterior e presta serviço através dela

Modo 4 – Deslocamento Temporário de Pessoa Física: a parte do Brasil vai ao exterior prestar o serviço

Tendo em mente essas informações, fica mais fácil de entender e utilizar o sistema.

Como tudo que envolve a legislação fiscal brasileira, o ideal, para diminuir os riscos de problemas no momento de declarar essas transações e simplificar os processos, é contratar uma empresa especializada.

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